Pensão alimentícia
Viabilidade de penhora do FGTS.
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Hoje há o entendimento da possibilidade, na execução de alimentos, proceder com a penhora de valores decorrentes do FGTS para o pagamento de prestação alimentícia.
Assim viabiliza-se a celeridade e segurança da execução pela falta de pagamento do pensioneiro.
Fonte de Pesquisa: Julgados: REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017; AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016; AgRg no REsp 1427836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 29/04/2014; RMS 36105/ SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 24/05/2013; RMS 35826/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012; AgRg no RMS 34708/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 495) (VIDE JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 77) (VIDE PESQUISA PRONTA).
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